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  • Foto do escritorDirecta Consultoria

ÓRGÃOS DE CONTROLE: ENTRE A POLÍTICA E A GESTÃO

Atualizado: 4 de fev. de 2021

No Brasil, os órgãos de controle tendem a ter posições de veto, sem sequer estarem colocados dentro do sistema de freios e contrapesos e da clássica separação de poderes. Assim, acabam se tornando fundamentalmente intrusos tanto na política, como na gestão.


O mundo da política e o mundo da gestão são reconhecidamente faces opostas de uma mesma moeda. Se por um lado a política traz à baila as ideias, a ideologia dos seus atores fazendo valer seus interesses, é a gestão pública o instrumento técnico necessário para a efetivação de ações políticas. A verdade é que os governos são montados dentro de todo o cenário político, começando com as eleições, passando por negociações de diversas naturezas e culminando com as devidas nomeações de cargos públicos. É neste contexto que entra o caráter técnico, simbolizado pela gestão pública, e que, evidentemente possui forte influência da política como um todo, e, de outra sorte, influencia a própria política, especialmente ao mostrar resultados (ou a falta deles) e se tornar instrumento político.


As eleições são o ápice do mundo político. Um determinado ator visa ser eleito para um cargo público e, a partir daí, fazer valer os interesses que representa. Nessa toada, os atores políticos enfrentam necessárias limitações, em especial (levando-se em conta o Brasil), a separação de poderes preconizada por Montesquieu. O sistema de freios e contrapesos é crucial para que não se fuja do primordial caráter democrático que deveria nortear todas as ações políticas. Assim, em que pese a incessante busca por cargos públicos, é necessário salientar que há limites para essa atuação, em especial delimitados por sistemas de controle (que, frise-se, muitas vezes, como se verá a seguir, exacerbam suas atribuições).


De outro lado, a gestão pública é (ou deveria ser) uma espécie de braço técnico das atividades políticas, mesmo sendo muitas vezes composta por cargos de confiança. Tanto que é baseada num extenso arcabouço teórico, fundado em regras (especialmente decorrentes do direito administrativo), sujeita a controles internos e externos. Inclusive essa é uma ampla e importante discussão dentro do direito administrativo, o controle da Administração Pública. Normalmente ele é alheio a questões políticas, sendo exercido por órgãos inclusive alheios ao sistema de separação de poderes e, portanto, ao sistema de freios e contrapesos. A verdade é que o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Controladorias e Corregedorias, apesar de se colocarem como instrumentos de controle da administração, também se inserem no cenário político. Neste diapasão, aliás, por possuírem regras imprecisas e genéricas tendem, como bem atesta o Professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo, Marcos Perez, ao abuso de poder.



Mais uma vez a gestão passa a se misturar ao cenário político, deixando as fronteiras ainda mais nebulosas. Se é verdade que o Tribunal de Contas deveria fiscalizar o uso do dinheiro público pela Administração, também é verdade que seus Ministros são nomeados a partir de conchavos e concessões políticas, muitas (e na maioria delas) vezes ignorando por completo aspectos técnicos de qualquer natureza. Assim, os Tribunais de Contas passam a ser atores do cenário político com a roupagem que deveria ser de um órgão estritamente técnico, e assim, podem atuar nas duas frentes.


Todas essas questões se inserem de maneira bastante profunda no prisma político, mas o prisma da gestão também enfrenta muitas dificuldades. Os órgãos de controle dificilmente se posicionam de maneira propositiva, se configurando quase que exclusivamente como players de veto no cenário político e da gestão pública. No contexto de pandemia, por exemplo, é de se esperar que um determinado tribunal de contas questione o pouco uso de determinada verba para determinada ação, como aconteceu com o Tribunal de Contas da União em relação aos recursos para a pandemia. De outro lado, os tribunais de contas também já acenam com a possibilidade de se questionar decisões administrativas que levaram a algum tipo de sobrepreço, em especial por terem sido realizadas em caráter de urgência (afinal se trata de uma pandemia).


Ora, não há sequer uma uniformização das teses defendidas pelos órgãos de controle. Com isso, eles se tornam o que há de mais nebuloso nas relações entre política e gestão. Considerando a premissa inicial, de que política e gestão fazem parte de um mesmo cenário, os órgãos de controle ignoram as devidas separações que necessitam existir entre política e gestão, colocam tudo no mesmo balaio, e dificultam sobremaneira a devida atuação do gestor público, ultrapassando inclusive o razoável em termos de efetivo controle da Administração Pública.


Portanto, se é verdade que política e gestão caminham juntas, também é verdade que enfrentam desafios juntas. Enquanto a gestão é o braço técnico da política, as dificuldades impostas à própria gestão muitas vezes decorrem do próprio processo político (tribunais de contas, por exemplo), fazendo com que as relações se tornem mais e mais escusas, e as fronteiras inexistentes. Sendo faces opostas de uma mesma moeda (o governo), é crucial que exista uma separação contundente entre política e gestão, sobretudo para que se garanta a transparência e a eficiência dos atos da Administração. Entretanto, o que se vê no Brasil é uma intervenção política exagerada por instrumentos que deveriam preconizar o caráter técnico.

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